Devedor não é obrigado a fazer depósito integral de execução para fins de impugnação

Execução

Devedor não é obrigado a fazer depósito integral de execução para fins de impugnação

Entendimento é da 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

"Na execução de título judicial, pendente de recurso no STJ, sem efeito suspensivo, não está obrigada a executada-agravada à feitura do depósito integral para colimar impugnação". A partir dessa tese, defendida pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que permitiu a um banco o depósito da parte incontroversa dos valores apurados em execução, para fins de impugnação.

No recurso a empresa credora sustentou que seu crédito supera R$ 1,6 milhão, mas o depósito feito pelo banco foi bastante inferior R$ 441,5 mil, sendo que seria necessária a garantia integral ou penhora como condição de admissibilidade da impugnação.

Entretanto, o desembargador Abrão afirmou que não há qualquer necessidade do depósito integral, apenas da soma incontroversa, na medida em que, rechaçada a impugnação, incidirão multa e verba honorária. Além disso, o magistrado observou que se trata de instituição financeira sólida e que está a se questionar o excesso.

"Não tem sentido, portanto, obrigatoriedade do depósito integral do valor, quando o questionamento é frontal ao excesso e ao equívoco do cálculo, daí porque nenhum prejuízo se afigura palpável da recorrente, porquanto não pode o juízo a pretexto de ausente o depósito cheio, deixar de examinar impugnação."

O julgamento foi unânime e teve participação do desembargador Maurício Pessoa e da juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone.

Processo: 2014655-55.2014.8.26.0000
Confira a decisão
.

Extraído de Migalhas

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...