Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo

17/06/2015 - 08:17
DECISÃO

Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo

O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma estudante universitária em demanda contra a instituição de ensino.

A decisão se deu no julgamento de recurso especial interposto em ação na qual a estudante alegava que a faculdade estaria cobrando valores indevidos. Em antecipação de tutela, conseguiu autorização para depositar a parte incontroversa das prestações enquanto se discutia judicialmente qual o valor correto. Depois de perder a ação revisional, ela tentou recuperar as parcelas depositadas.

Sem sucesso em primeiro e segundo graus, a estudante alegou perante o STJ que a credora só poderia levantar os valores depositados à disposição do juízo se os pedidos feitos na ação tivessem sido julgados procedentes. Disse ainda que, para a instituição receber o que lhe é devido, o caminho adequado seria a ação de cobrança ou a execução por quantia certa.

Efeitos

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, citou oREsp 568.552, precedente de relatoria do ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), em que se concluiu não ser lícito ao devedor “valer-se de consignação em pagamento para posteriormente pretender levantar a quantia que ele próprio afirmara dever”.

Sendo a consignação em pagamento forma válida de extinção da obrigação e que serve para prevenir a mora – conforme destacou Salomão –, reconhece-se que a obrigação foi em parte cumprida, o que permite ao credor o levantamento da quantia não contestada e a execução do restante que é devido, inclusive com a incidência dos juros de mora nessa parte.

Salomão ainda lembrou que, com base no artigo 337 do Código Civil, o depósito faz com que a dívida não seja mais considerada em atraso apenas nos limites da quantia depositada. Portanto, para o débito como um todo ser considerado quitado, seria necessário o depósito do valor integral da dívida.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?

Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento? Entenda quando é preciso atualizar a certidão de nascimento A Certidão de Nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa nascida no Brasil, afinal de contas é por meio dele que se comprova o nascimento. Muitas...

Impenhorabilidade e Partilha na Previdência Complementar

Impenhorabilidade e Partilha na Previdência Complementar Autor: Voltaire Marensi | Data de publicação: 06/06/2022 Voltaire Marensi. Advogado e Professor Um instituto jurídico implementado e bastante utilizado no mundo do direito, diz respeito às casuísticas de impenhorabilidade elencadas pelo...

Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha menor

Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha menor A presunção de hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade de o Estado oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade, constitui-se em pressuposto de validade da Lei Maria da Penha. Com base nesse...

Geladeira de casal é penhorada e vai a leilão para abater dívida de aluguéis

SÓ TEM TU, VAI TU MESMO Geladeira de casal é penhorada e vai a leilão para abater dívida de aluguéis 6 de junho de 2022, 10h47 Por Eduardo Velozo Fuccia No auto de penhora e avaliação, além da geladeira, o oficial de justiça relacionou os seguintes bens: televisor, dois sofás "em mau estado de...