Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo

17/06/2015 - 08:17
DECISÃO

Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo

O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma estudante universitária em demanda contra a instituição de ensino.

A decisão se deu no julgamento de recurso especial interposto em ação na qual a estudante alegava que a faculdade estaria cobrando valores indevidos. Em antecipação de tutela, conseguiu autorização para depositar a parte incontroversa das prestações enquanto se discutia judicialmente qual o valor correto. Depois de perder a ação revisional, ela tentou recuperar as parcelas depositadas.

Sem sucesso em primeiro e segundo graus, a estudante alegou perante o STJ que a credora só poderia levantar os valores depositados à disposição do juízo se os pedidos feitos na ação tivessem sido julgados procedentes. Disse ainda que, para a instituição receber o que lhe é devido, o caminho adequado seria a ação de cobrança ou a execução por quantia certa.

Efeitos

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, citou oREsp 568.552, precedente de relatoria do ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), em que se concluiu não ser lícito ao devedor “valer-se de consignação em pagamento para posteriormente pretender levantar a quantia que ele próprio afirmara dever”.

Sendo a consignação em pagamento forma válida de extinção da obrigação e que serve para prevenir a mora – conforme destacou Salomão –, reconhece-se que a obrigação foi em parte cumprida, o que permite ao credor o levantamento da quantia não contestada e a execução do restante que é devido, inclusive com a incidência dos juros de mora nessa parte.

Salomão ainda lembrou que, com base no artigo 337 do Código Civil, o depósito faz com que a dívida não seja mais considerada em atraso apenas nos limites da quantia depositada. Portanto, para o débito como um todo ser considerado quitado, seria necessário o depósito do valor integral da dívida.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Como mudar de nome ou sobrenome legalmente? Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora De Ricardo Junior em 15 fev 2022 8:52 Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada....

Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?

Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida? Anaís Motta Do UOL, em São Paulo 14/02/2022 04h00 A mudança nas regras da prova de vida presencial não afeta o trabalho dos cartórios, que continuam obrigados a informar o INSS, em até um dia útil, a relação de todos os...

Cartórios registram janeiro com mais mortes da série histórica

VIOLÊNCIA E CAUSAS RESPIRATÓRIAS Cartórios registram janeiro com mais mortes da série histórica 14 de fevereiro de 2022, 14h04 Os números dos cartórios de registro civil mostram mais uma vez, em tempo quase que real, o retrato fidedigno do que acontece com a população brasileira. Confira em...