Dever legal

2 janeiro 2013

TJ-MG nega indenização por prisão seguida de absolvição

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização, em razão de prisão em flagrante e posterior absolvição criminal por não existir culpa grave ou dolo.

 

www.conjur.com.br

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