Dever legal
02/01/2013 17:12
2 janeiro 2013
TJ-MG nega indenização por prisão seguida de absolvição
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização, em razão de prisão em flagrante e posterior absolvição criminal por não existir culpa grave ou dolo.