Dilma sanciona lei do direito de resposta na mídia

Dilma sanciona com veto lei do direito de resposta na mídia

12/11/2015 10h15  Brasília
Da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social.  A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado. 

A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

____________________________________

2015-11-12 07:55:00.0
DECISÃO

Direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou a Editora Abril S/A da obrigação de publicar sentença na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais em virtude de publicação de matéria jornalística.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) exigiu a publicação da sentença com base no artigo 75 da antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), norma não recepcionada pelaConstituição Federal de 1988.

De acordo com a decisão, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 130), a obrigação de publicar a sentença deveria ser compreendida como medida de reparação do dano causado, além de um meio hábil para efetivar o direito de resposta do ofendido, assegurado pela Constituição.

 Panorama constitucional

 O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a publicação de sentença condenatória não se confunde com o direito de resposta de que trata a Constituição Federal.

 O ministro disse ainda que o princípio da reparação integral do dano deve ser concretizado “a partir da fixação equitativa, pelo julgador, de verba indenizatória, e não pela imposição ao causador do dano de obrigações de fazer não previstas em lei ou contrato”.

 O relator lembrou também que nem mesmo o Projeto de Lei 6.446/2013, em tramitação no Congresso Nacional e que trata sobre direito de resposta e liberdade de imprensa, contempla a obrigação de publicação de sentença condenatória disciplinada na antiga Lei de Imprensa.

 “O acórdão recorrido distanciou-se da lei e da jurisprudência pacífica desta corte acerca do tema ao impor à recorrente obrigação de fazer que só encontrava respaldo no artigo 75 da Lei de Imprensa, completamente estranha, portanto, ao novo panorama constitucional brasileiro”, concluiu o relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...