Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

20/09/2012 - 08h59
DECISÃO

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação

Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual.

Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”

Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...