Direito a pensão não prescreve para absolutamente incapaz, confirma TJSC

Direito a pensão não prescreve para absolutamente incapaz, confirma TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sentença que concedeu pensão a um homem portador de deficiência, totalmente incapaz para os atos da vida civil. A alegação do ente estatal é de que o direito à pensão está prescrito.

Entre outros argumentos, o recorrente trouxe a tese de que a pensão em debate não pode ser confundida com o benefício de seguridade social garantido pela Constituição da República, bem como que seu valor, caso alcance um salário mínimo, viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Sustentou que o benefício não deriva de prévia contribuição do beneficiário e, por fim, que sua majoração é contrária à legislação que o instituiu.

Os argumentos foram rejeitados pela câmara. Seus integrantes afirmaram que a Constituição da República assim como a Carta Estadual indicam que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo por mês. O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria, lembrou que a sentença concedeu o pedido pelos atrasados, que remontam ao mês de julho de 2005, e que esses valores serão reajustados de acordo com os índices da Corregedoria-Geral da Justiça.

Para o magistrado, "trata-se, como expressamente previsto no texto, de uma garantia […] a qual [...] as Constituições Estadual e Federal já preconizam". A câmara enfatizou que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, pois a finalidade desse instituto é habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência e promover sua integração à vida comunitária. Além disso, a legislação garante um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover ao próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. (Ap. Cív. n. 2011.099894-3).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 07/03/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....