Direito de herança: quais são as regras?

Direito de herança: quais são as regras?

22 de novembro de 201863

Logo após o falecimento de um ente familiar, os processos burocráticos relacionados à herança começam a aparecer. Mesmo sendo um período de luto e dor, é importante estar atento aos direitos relacionados à herança na legislação brasileira e aos procedimentos necessários para a partilha do patrimônio.

Partilha dos bens
Para iniciar a partilha dos bens, dois processos são essenciais: a análise do testamento e o inventário. O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pelo ente falecido, em que ele expõe seus desejos e vontades sobre o seu patrimônio. Nem todas as pessoas costumam deixar um testamento em vida, mas sempre que existir um, ele terá extrema importância na partilha dos bens.

Caso haja um testamento, ele apenas terá efeitos sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% serão destinados ao cônjuge e aos descendentes. Ou seja, o testamento apenas será utilizado em metade do patrimônio do falecido. Se não existirem herdeiros, metade da herança seguirá as regras do testamento e a outra metade ficará para a União.

Já o inventário é o levantamento de todos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento. Após a conclusão do inventário, será possível iniciar o processo de partilha de bens, que poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Caso os herdeiros optem por realizar a partilha de forma amigável e pacífica, não é necessário recorrer ao Judiciário, sendo apenas recomendável o acompanhamento de um advogado, principalmente para realizar o acordo que reconhecerá a divisão e partilha amigável dos bens.

Por outro lado, se os herdeiros decidirem por realizar a partilha judicialmente, será necessário acionar o Judiciário, com a contratação de advogados.

Anúncios

Direitos do cônjuge e dos descendentes
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.

Assim, no regime de comunhão total ou parcial, o cônjuge já possui direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas não aos bens conquistados exclusivamente pela pessoa falecida após o casamento. A exceção ocorre quando não existem bens comuns do casal ou herança para o cônjuge. Dessa forma, o cônjuge poderá entrar na partilha da herança com os descendentes.

Os descendentes são todos os filhos da pessoa falecida ou netos de filhos já falecidos. Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes.

Outros herdeiros
Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento. Nesses casos, são considerados herdeiros da pessoa falecida os familiares ascendentes, por exemplo, os pais ou avós.

Na inexistência também de ascendentes, os próximos herdeiros serão os irmãos e, em último caso, os parentes de até 4º grau. Se após a busca pelos ascendentes e outros parentes não forem encontrados nenhum possível herdeiro para a herança, o destino final dela será a União.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

Condômino devedor recorrente pode receber nova multa por atrasos

PREVISÃO EM ASSEMBLEIA Condômino devedor recorrente pode receber nova multa por atrasos 25 de outubro de 2015, 8h26 O condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas...

Obras de logística no Sudeste exigem investimento de R$ 63,2 bilhões, diz CNI

Obras de logística no Sudeste exigem investimento de R$ 63,2 bilhões, diz CNI 26/10/2015 10h24  São Paulo Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil O escoamento da produção agrícola, industrial e de minérios na região Sudeste do país exigirá investimentos públicos ou privado no valor de R$...

Fique Ligado: Habilitação para casamento

Fique Ligado: Habilitação para casamento Sexta, 23 Outubro 2015 09:03 Quer coisa melhor do que casar? Quando encontramos a pessoa certa e decidimos que queremos passar o resto de nossas vidas juntos, compartilhando todos momentos, sejam eles tristes ou felizes, nada melhor do que providenciar o...

Dilma veta ampliação a 75 anos do limite para aposentadoria compulsória

Dilma veta ampliação a 75 anos do limite para aposentadoria compulsória POR GABRIELA SALCEDO | 23/10/2015 11:26 A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 274/2015, que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos. Ela alegou...

Secretaria de Reforma do Judiciário e OAB firmam acordo para promover mediação

Secretaria de Reforma do Judiciário e OAB firmam acordo para promover mediação Publicado em: 22/10/2015 O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, assinou hoje Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para construir modelos...

CCJ aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

22/10/2015 - 11h52 Câmara aprova regras para uso de balas de borracha por policiais A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se...