Direito de herança: quais são as regras?

Direito de herança: quais são as regras?

22 de novembro de 201863

Logo após o falecimento de um ente familiar, os processos burocráticos relacionados à herança começam a aparecer. Mesmo sendo um período de luto e dor, é importante estar atento aos direitos relacionados à herança na legislação brasileira e aos procedimentos necessários para a partilha do patrimônio.

Partilha dos bens
Para iniciar a partilha dos bens, dois processos são essenciais: a análise do testamento e o inventário. O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pelo ente falecido, em que ele expõe seus desejos e vontades sobre o seu patrimônio. Nem todas as pessoas costumam deixar um testamento em vida, mas sempre que existir um, ele terá extrema importância na partilha dos bens.

Caso haja um testamento, ele apenas terá efeitos sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% serão destinados ao cônjuge e aos descendentes. Ou seja, o testamento apenas será utilizado em metade do patrimônio do falecido. Se não existirem herdeiros, metade da herança seguirá as regras do testamento e a outra metade ficará para a União.

Já o inventário é o levantamento de todos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento. Após a conclusão do inventário, será possível iniciar o processo de partilha de bens, que poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Caso os herdeiros optem por realizar a partilha de forma amigável e pacífica, não é necessário recorrer ao Judiciário, sendo apenas recomendável o acompanhamento de um advogado, principalmente para realizar o acordo que reconhecerá a divisão e partilha amigável dos bens.

Por outro lado, se os herdeiros decidirem por realizar a partilha judicialmente, será necessário acionar o Judiciário, com a contratação de advogados.

Anúncios

Direitos do cônjuge e dos descendentes
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.

Assim, no regime de comunhão total ou parcial, o cônjuge já possui direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas não aos bens conquistados exclusivamente pela pessoa falecida após o casamento. A exceção ocorre quando não existem bens comuns do casal ou herança para o cônjuge. Dessa forma, o cônjuge poderá entrar na partilha da herança com os descendentes.

Os descendentes são todos os filhos da pessoa falecida ou netos de filhos já falecidos. Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes.

Outros herdeiros
Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento. Nesses casos, são considerados herdeiros da pessoa falecida os familiares ascendentes, por exemplo, os pais ou avós.

Na inexistência também de ascendentes, os próximos herdeiros serão os irmãos e, em último caso, os parentes de até 4º grau. Se após a busca pelos ascendentes e outros parentes não forem encontrados nenhum possível herdeiro para a herança, o destino final dela será a União.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

Dicas: Novo Código de Processo Civil

Dicas sobre o novo Código de Processo Civil #1 Publicado por Elpidio Donizetti - 7 meses atrás 17 1. O Novo CPC e o Neoprocessualismo O novo Código de Processo Civil positivou diversos princípios constitucionais, além de regras...

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional. A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega...

Congresso é iluminado de amarelo

Congresso é iluminado de amarelo em campanha de prevenção ao suicídio    Da Redação | 09/09/2015, 20h06 - ATUALIZADO EM 09/09/2015, 20h07   Ana Volpe/Agência Senado   O Congresso Nacional está iluminado de amarelo nesta semana em...

Plenário pode votar hoje projeto que fixa ISS em 2%

10/09/2015 - 08h49 Plenário pode votar hoje projeto que fixa ISS em 2% Proposta tenta acabar com a guerra fiscal entre municípios O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão extraordinária hoje, a partir das 9 horas. Uma das propostas em pauta é o Projeto de Lei...

Debate da MP 676 sobre a fórmula 85/95

Debate da MP 676 sobre a fórmula 85/95 Fórmula alternativa ao fator previdenciário proposta pelo governo apresenta três grandes inconsistências, aponta Antônio Augusto de Queiroz. Para ele, o modelo sugerido não faz sentido nem justiça POR ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ | 08/09/2015 11:46 Prossiga em...

Medida excepcional

MUDANÇAS NO SUPREMO Liminar depois de pedido de vista inaugura nova fase no STF, diz advogado 7 de setembro de 2015, 10h00 Por Giselle Souza Pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, o Supremo Tribunal Federal pode deixar de apreciar os pedidos de liminares contidos nas ações diretas de...