Direito de herança: quais são as regras?

Direito de herança: quais são as regras?

22 de novembro de 201863

Logo após o falecimento de um ente familiar, os processos burocráticos relacionados à herança começam a aparecer. Mesmo sendo um período de luto e dor, é importante estar atento aos direitos relacionados à herança na legislação brasileira e aos procedimentos necessários para a partilha do patrimônio.

Partilha dos bens
Para iniciar a partilha dos bens, dois processos são essenciais: a análise do testamento e o inventário. O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pelo ente falecido, em que ele expõe seus desejos e vontades sobre o seu patrimônio. Nem todas as pessoas costumam deixar um testamento em vida, mas sempre que existir um, ele terá extrema importância na partilha dos bens.

Caso haja um testamento, ele apenas terá efeitos sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% serão destinados ao cônjuge e aos descendentes. Ou seja, o testamento apenas será utilizado em metade do patrimônio do falecido. Se não existirem herdeiros, metade da herança seguirá as regras do testamento e a outra metade ficará para a União.

Já o inventário é o levantamento de todos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento. Após a conclusão do inventário, será possível iniciar o processo de partilha de bens, que poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Caso os herdeiros optem por realizar a partilha de forma amigável e pacífica, não é necessário recorrer ao Judiciário, sendo apenas recomendável o acompanhamento de um advogado, principalmente para realizar o acordo que reconhecerá a divisão e partilha amigável dos bens.

Por outro lado, se os herdeiros decidirem por realizar a partilha judicialmente, será necessário acionar o Judiciário, com a contratação de advogados.

Anúncios

Direitos do cônjuge e dos descendentes
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.

Assim, no regime de comunhão total ou parcial, o cônjuge já possui direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas não aos bens conquistados exclusivamente pela pessoa falecida após o casamento. A exceção ocorre quando não existem bens comuns do casal ou herança para o cônjuge. Dessa forma, o cônjuge poderá entrar na partilha da herança com os descendentes.

Os descendentes são todos os filhos da pessoa falecida ou netos de filhos já falecidos. Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes.

Outros herdeiros
Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento. Nesses casos, são considerados herdeiros da pessoa falecida os familiares ascendentes, por exemplo, os pais ou avós.

Na inexistência também de ascendentes, os próximos herdeiros serão os irmãos e, em último caso, os parentes de até 4º grau. Se após a busca pelos ascendentes e outros parentes não forem encontrados nenhum possível herdeiro para a herança, o destino final dela será a União.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

Brasil tem mais de 20 milhões de mães solteiras, aponta pesquisa

Brasil tem mais de 20 milhões de mães solteiras, aponta pesquisa 10/05/2015 13h11  11/05/2015 10h04  São Paulo Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil  Edição: Fernando Fraga O Brasil tem 67 milhões de mães, segundo pesquisa do Instituto Data Popular. Dessas, 31% são solteiras e...

Cachoeira que divide propriedades vizinhas pode ser usada pelos dois donos

DIREITOS IGUAIS Cachoeira que divide propriedades vizinhas pode ser usada pelos dois donos 8 de maio de 2015, 7h37 Por Livia Scocuglia Nos casos em que houver córrego ou cachoeira na divisa entre duas propriedades rurais, os dois donos podem usufruir das águas de maneira igual. Prossiga na íntegra...

Criança ganha direito de ter o nome de duas mães na certidão de nascimento

Criança ganha direito de ter o nome de duas mães na certidão de nascimento Publicado em: 07/05/2015 A juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, declarou a adoção de uma menina, mantendo a filiação materna original. Desta forma, a criança passa ter...

Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

06/05/2015 - 12h26 Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é...