Direito de herança: quais são as regras?

Direito de herança: quais são as regras?

22 de novembro de 201863

Logo após o falecimento de um ente familiar, os processos burocráticos relacionados à herança começam a aparecer. Mesmo sendo um período de luto e dor, é importante estar atento aos direitos relacionados à herança na legislação brasileira e aos procedimentos necessários para a partilha do patrimônio.

Partilha dos bens
Para iniciar a partilha dos bens, dois processos são essenciais: a análise do testamento e o inventário. O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pelo ente falecido, em que ele expõe seus desejos e vontades sobre o seu patrimônio. Nem todas as pessoas costumam deixar um testamento em vida, mas sempre que existir um, ele terá extrema importância na partilha dos bens.

Caso haja um testamento, ele apenas terá efeitos sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% serão destinados ao cônjuge e aos descendentes. Ou seja, o testamento apenas será utilizado em metade do patrimônio do falecido. Se não existirem herdeiros, metade da herança seguirá as regras do testamento e a outra metade ficará para a União.

Já o inventário é o levantamento de todos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento. Após a conclusão do inventário, será possível iniciar o processo de partilha de bens, que poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Caso os herdeiros optem por realizar a partilha de forma amigável e pacífica, não é necessário recorrer ao Judiciário, sendo apenas recomendável o acompanhamento de um advogado, principalmente para realizar o acordo que reconhecerá a divisão e partilha amigável dos bens.

Por outro lado, se os herdeiros decidirem por realizar a partilha judicialmente, será necessário acionar o Judiciário, com a contratação de advogados.

Anúncios

Direitos do cônjuge e dos descendentes
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.

Assim, no regime de comunhão total ou parcial, o cônjuge já possui direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas não aos bens conquistados exclusivamente pela pessoa falecida após o casamento. A exceção ocorre quando não existem bens comuns do casal ou herança para o cônjuge. Dessa forma, o cônjuge poderá entrar na partilha da herança com os descendentes.

Os descendentes são todos os filhos da pessoa falecida ou netos de filhos já falecidos. Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes.

Outros herdeiros
Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento. Nesses casos, são considerados herdeiros da pessoa falecida os familiares ascendentes, por exemplo, os pais ou avós.

Na inexistência também de ascendentes, os próximos herdeiros serão os irmãos e, em último caso, os parentes de até 4º grau. Se após a busca pelos ascendentes e outros parentes não forem encontrados nenhum possível herdeiro para a herança, o destino final dela será a União.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha que ficou de fora na doação Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 dias atrás O relator Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),...

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 6 dias atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu...

Competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

12/09/2014 - 09:04 DECISÃO Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela...

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...