Direito de herança: quais são as regras?

Direito de herança: quais são as regras?

22 de novembro de 201863

Logo após o falecimento de um ente familiar, os processos burocráticos relacionados à herança começam a aparecer. Mesmo sendo um período de luto e dor, é importante estar atento aos direitos relacionados à herança na legislação brasileira e aos procedimentos necessários para a partilha do patrimônio.

Partilha dos bens
Para iniciar a partilha dos bens, dois processos são essenciais: a análise do testamento e o inventário. O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pelo ente falecido, em que ele expõe seus desejos e vontades sobre o seu patrimônio. Nem todas as pessoas costumam deixar um testamento em vida, mas sempre que existir um, ele terá extrema importância na partilha dos bens.

Caso haja um testamento, ele apenas terá efeitos sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% serão destinados ao cônjuge e aos descendentes. Ou seja, o testamento apenas será utilizado em metade do patrimônio do falecido. Se não existirem herdeiros, metade da herança seguirá as regras do testamento e a outra metade ficará para a União.

Já o inventário é o levantamento de todos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento. Após a conclusão do inventário, será possível iniciar o processo de partilha de bens, que poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Caso os herdeiros optem por realizar a partilha de forma amigável e pacífica, não é necessário recorrer ao Judiciário, sendo apenas recomendável o acompanhamento de um advogado, principalmente para realizar o acordo que reconhecerá a divisão e partilha amigável dos bens.

Por outro lado, se os herdeiros decidirem por realizar a partilha judicialmente, será necessário acionar o Judiciário, com a contratação de advogados.

Anúncios

Direitos do cônjuge e dos descendentes
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.

Assim, no regime de comunhão total ou parcial, o cônjuge já possui direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas não aos bens conquistados exclusivamente pela pessoa falecida após o casamento. A exceção ocorre quando não existem bens comuns do casal ou herança para o cônjuge. Dessa forma, o cônjuge poderá entrar na partilha da herança com os descendentes.

Os descendentes são todos os filhos da pessoa falecida ou netos de filhos já falecidos. Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes.

Outros herdeiros
Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento. Nesses casos, são considerados herdeiros da pessoa falecida os familiares ascendentes, por exemplo, os pais ou avós.

Na inexistência também de ascendentes, os próximos herdeiros serão os irmãos e, em último caso, os parentes de até 4º grau. Se após a busca pelos ascendentes e outros parentes não forem encontrados nenhum possível herdeiro para a herança, o destino final dela será a União.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...