Direito de uso de quiosques e bancas de jornais poderá ser transmitido a parentes
19/08/2014 14:08
Pelo projeto, em caso de morte ou enfermidade física ou mental incapacitante do titular, o direito de utilização poderá ser transferido, pelo período restante e nesta ordem, ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular, desde que também atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. O direito adquirido com a transferência não será considerado herança, para todos os efeitos legais.
19/08/2014 - 12h13
Direito de uso de quiosques e bancas de jornais poderá ser transmitido a parentes
A Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais e revistas a parentes, em caso de falecimento ou incapacidade do titular da outorga. A medida está prevista no Projeto de Lei 7855/14, do Senado, e segue a mesma lógica da Lei 12.865/13, que garantiu direito semelhante aos familiares de taxistas.
Pelo projeto, em caso de morte ou enfermidade física ou mental incapacitante do titular, o direito de utilização poderá ser transferido, pelo período restante e nesta ordem, ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular, desde que também atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. O direito adquirido com a transferência não será considerado herança, para todos os efeitos legais.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias