Direito dos avós de visitar netos vira lei

 

29/03/2011 - 14h16

Direito dos avós de visitar netos vira lei 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei 12.398/11, que garante aos avós o direito de visitar os netos em caso de divórcio dos pais. A lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/99, de autoria da ex-senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), modifica o art. 1.589 do Código Civil e o art. 888 do Código de Processo Civil.

A Lei 12.398/11 estende aos avós, a critério do juiz e considerados os interesses da criança ou do adolescente, o direito de visita já garantido ao pai ou à mãe que não tem a guarda do filho. O projeto de lei, em tramitação no Congresso desde 1999, foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 2 de março deste ano, seguindo para a sanção presidencial.

Agência Senado
 

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...