Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo

Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo

Publicado em: 30/03/2017

O reconhecimento da união estável homoafetiva ainda encontra barreiras no Legislativo. A pedido do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado adiou a votação do projeto de lei que admite legalmente o vínculo entre pessoas do mesmo sexo, preconizado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Requião elaborou um substitutivo – o qual propõe alterações à recomendação original –, aprovado pelo colegiado no dia 8 de março. Se aceito novamente, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados – já que tramita em caráter terminativo – ou, caso haja recurso, será discutido no plenário do Senado. A nova data estava prevista para ontem, 29, mas até o fechamento da matéria não havia notícia sobre o assunto.

O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou emenda que visa à alteração do texto de Requião. O parlamentar pretende que seja mantida a redação do Código Civil, a qual reconhece “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” como entidade familiar. Em contrapartida, Requião defende que seja determinada como família a “união estável entre duas pessoas”, sendo preservado o restante do trecho.

Juiz de Direito e vice-presidente do IBDFAM de Alagoas, Wlademir Paes de Lira declara que o reconhecimento da união homossexual como entidade familiar já está consolidada no Brasil, “principalmente depois da decisão do STF, em 2011, que colocou no mesmo patamar as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo e entre pessoas de sexo diferente. Trata-se da aplicação direta do texto constitucional, com base na interpretação dos princípios que regulam a questão”, afirma.

Lira é contrário ao projeto de lei da senadora Marta Suplicy, pois, de acordo com ele, a proposta trata o laço homoafetivo como união civil – não como entidade familiar –, o que seria um retrocesso diante do que já se aplica e o que já nasceria inconstitucional, “pois a Suprema Corte já decidiu, em caráter vinculante, tratar-se de família, e não de sociedade civil, parafamiliar, como é tratado em alguns países”, declara. O magistrado também critica a emenda do senador Magno Malta: “essa reforma é ainda pior. Pretende, por questões religiosas, retirar os direitos já consolidados dos homossexuais, alijando-os da categoria de família, sem estabelecer qualquer outro direito, o que chega a ser uma afronta à Suprema Corte Brasileira”.

Para ele, o projeto do senador Roberto Requião é o mais adequado, pois pretende retirar a diversidade de gêneros para caracterização da família, tratando apenas de união entre pessoas, igualando legalmente uniões hétero e homossexuais. “Penso, assim como o professor Paulo Lôbo (advogado, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Privado), que família é a união de duas pessoas que possuem um relacionamento afetivo, de casal, e não apenas de amizade, e que mantêm estabilidade no relacionamento ou formalizam a união através do casamento, se apresentando e sendo publicamente reconhecidos como relação familiar”, conclui
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...