Discricionariedade tributária

5
março
2014

Contribuinte com dois domicílios pode escolher onde pagar IPVA

Por Alessandro Cristo

Tendo dois endereços em estados diferentes, o contribuinte pode escolher um deles como domicílio fiscal. Desde que não haja intenção de enganar o Fisco por meio de simulação ou fraude, a prática é permitida pelo Código Tributário Nacional.

 

www.conjur.com.br
 

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