Dispensada localização de parentes em ação que tenta comprovar cidadania italiana e alterar registro do trisavô

Dispensada localização de parentes em ação que tenta comprovar cidadania italiana e alterar registro do trisavô

Publicado em: 29/09/2017

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram dispensar a citação de todos os descendentes do autor que solicitou na Justiça a alteração de registro civil do trisavô.

O caso

Para tentar obter a cidadania italiana, o autor da ação pediu a retificação do nome do trisavô, de João para Giovanni, e também da data de nascimento, de 8 para 7 de março de 1869, sem prejuízo aos demais descendentes. Ele tenta provar que quando as certidões da família começaram a ser feitas no Brasil, houve a tradução do nome.

Em 1ª instância, o Juiz de Direito disse que seria obrigatório à parte interessada trazer aos autos os nomes e endereços dos demais interessados, a fim de possibilitar a citação dos mesmos, ou, ainda, anuência expressa destes, sem os quais, inviável o prosseguimento do presente feito.

Segundo o magistrado, em sua decisão, a retificação de registro civil pretendida poderá beneficiar outros parentes e, por isso, as retificações deveriam acontecer igualmente para todos.

Agravo

O autor da ação ingressou com Agravo de Instrumento, alegando que a família é extensa e que não possui contato nem conhecimento de todos os seus integrantes, sendo inviável o atendimento da ordem de emenda da inicial.

O relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, descreveu que o art. 110 da Lei de Registros Públicos prevê a oitiva dos interessados quanto ao pedido de retificação de assentamento no Registro Civil, mas a finalidade da lei é facultar eventual impugnação.

Para o magistrado, a eventual retificação não irá prejudicar os familiares do autor. O Desembargador ainda afirma que se houver erro no registro, os demais descendentes não poderão ofertar resistência quanto à retificação do registro público.

Só o tempo dirá se a alteração pretendida terá alguma influência nos interesses de terceiros, mas a aparência, como referido no parecer e até mesmo na decisão impugnada, é de que só haverá benefícios.

O magistrado ainda ressaltou a dificuldade de identificar todos os descendentes. Lembrou que a jurisprudência está orientada pela dispensa de citação dos demais interessados.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Proc. nº 70074444498

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...