Dissolução de sociedades muda com novo CPC

Dissolução de sociedades muda com novo CPC

São Paulo - Como o novo Código de Processo Civil (CPC) fixa regras sobre o processo de dissolução parcial de sociedades, advogados estão recomendado que as empresas façam uma revisão de seus contratos sociais.

A dissolução parcial é o caso em que um dos sócios deixa a sociedade, mas a empresa continua a existir, diz o advogado do Wongtschowski & Zanotta Advogados, Bruno Cassaro Strunz. "A grande diferença é que este processo não estava regulado no antigo CPC [vigente hoje]".

Mesmo sem previsão específica, o processo de dissolução parcial ocorria e vinha sendo orientado pela jurisprudência dos tribunais. O problema é que a falta de regulação legal acabava criando dificuldades, afirma a sócia do mesmo escritório, Vânia Wongtschowski.

"Às vezes um processo desse tipo gera anos de discussão", afirma. E mesmo nos casos em que há jurisprudência pacificada sobre o tema do conflito, Vânia destaca que sempre há o risco de que um juiz decida de forma divergente. Agora, o novo CPC, que vale a partir de março, lista inclusive as possibilidades em que cabe a dissolução parcial, tal como o falecimento, exclusão ou pedido de retirada ou recesso de um dos sócios.

Apesar de o código processual ter confirmado grande parte da jurisprudência, uma das expectativas dos advogados é que os contratos sociais passem a ser levados mais a sério. Segundo Vânia, hoje ainda são recorrentes os casos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconsidera o acordado entre as partes para fixar um critério distinto.

Já com o novo CPC, isso deve mudar. Na fase de "apuração de haveres", em que se calcula o que deve receber o sócio que deixou a empresa, o código diz que o juiz definirá o critério tendo em vista "o disposto no contrato social". Se o contrato não especificar o modo de cálculo, o código determina que será considerado o "valor patrimonial apurado em balanço de determinação".

Strunz destaca que o novo CPC também especifica outros critérios, como a data a ser considerada para fazer a apuração dos haveres, bem como o valor do depósito judicial. "Nesse caso [do depósito] o código também remete ao contrato social. Vale a pena revisitá-lo", reforça o advogado.

Vânia também entende que como agora existe lei dizendo que o contrato deve ser aplicado, surge uma necessidade de que as empresas dediquem mais atenção na elaboração dos contratos sociais. "É preciso revisitar esse contratos", diz.

Ela afirma que as novas regras de dissolução devem afetar sociedades de todos os portes. A exceção são as empresas de capital aberto, cujas cotas podem ser vendidas em bolsa e dispensam o processo.

Defeitos

O sócio do escritório Souto Correa e também autor de livro sobre o novo CPC, Guilherme Amaral, aponta que a regulação da dissolução parcial tem alguns pontos problemáticos. O primeiro deles é exigência de que o acionista autor da dissolução em sociedade anônima de capital fechado tenha pelo menos 5% do capital social. "Essa é uma exigência nova, que deveria ser tratada pela lei material [societária], e não no NCPC", afirma ele.

Amaral também aponta que há contradição no texto quanto à necessidade de citar tanto sócios como sociedade (pessoa jurídica), ou apenas sócios. "Daí surgem problemas. Como a sociedade cumpre sentença em processo no qual não foi citada? Me parece que a redação do novo CPC não foi das mais felizes nesse ponto."

Texto confeccionado por: Roberto Dumke
Extraído de Jurisite

Notícias

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...