Dissolução de união estável
Dissolução de união estável
União Estável é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente.
Publicado por Danielly Holanda - 29 minutos atrás
Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos seguintes requisitos:
1. Convivência pública;
2. Convivência contínua;
3. Estabilidade;
4. Objetivo de constituir família.
Como se Dissolve a União Estável?
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: Judicialmente: Por meio de processo judicial ou Extrajudicialmente.
Feita no Cartório de Notas, se for consensual, é obrigatória a presença de um advogado.
Atenção!
Caso possuam filhos menores, incapazes ou havendo briga quanto aos bens, NÃO SERÁ POSSÍVEL VIA CARTÓRIO.
Gostaria de falar também da Medidas Cautelares, que são ações imediatas visando resguardar e proteger direitos
1. Separação de Corpos
2. Arrolamento de Bens
3. Alimentos Provisórios aos filhos
4. Medidas protetivas de Urgência –Lei Maria da Penha
Danielly Holanda
Advogada
Extraído de JusBrasil