Dissolução de união homoafetiva

Dissolução de união homoafetiva

Ricardo Diogo Medeiros de Araujo

A união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

sábado, 12 de novembro de 2016

Em 2011 foi aprovado pelo STF o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir de então, foi facultado à união homoafetiva os mesmos direitos e obrigações outorgados no casamento. Também se tornou possível adotar uma criança, receber pensão, benefícios em planos de saúde e seguridade social e tantos outros constantes do casamento.

É importante lembrar que a união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

Por outro lado, como no casamento a união homoafetiva também pode ser extinta, e o que não faltam são dúvidas de como prosseguir nesses casos, tendo em vista que não existe lei específica. 

Sendo assim, é necessário que saibamos os direitos e obrigações de cada convivente para que a dissolução seja realizada de maneira íntegra. 

Como proceder?


É relevante salientar que a união homoafetiva deve estar formalizada para que se tenha direitos no momento da sua dissolução, contudo nos casos em que não houver registros ou documentos que comprovem a existência desta união, será necessário juntar provas que possam confirmá-la, como por exemplo: testemunhas, conta em conjunto, contratos firmados (financiamento, plano de saúde etc).

No entanto, na maioria das vezes é difícil comprovar que se vive em união homoafetiva, porque muitos não expõem sua vida a ponto de que todos saibam e possam ser testemunhas, em razão do medo e do preconceito da sociedade.

Ainda, em se tratando da dissolução da união homoafetiva, se a mesma se der de forma consensual, tudo é mais simples e no cartório serão acordados os direitos e deveres de cada um. Entretanto, em caso de litígio, a única saída é propor ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva junto à Vara da Família.


E os filhos? Com quem devem permanecer?

guarda dos filhos será decidida de acordo com a afetividade e o bem-estar da criança. O juiz não poderá tomar sua decisão apenas com base em quem realizou a adoção, no caso de ter sido feita por somente uma das partes antes da existência da união ou até mesmo informalmente.

Ainda, se a separação for litigiosa as partes deverão demonstrar quem tem maior vínculo com a criança e onde a mesma será mais bem atendida em suas necessidades.

Assim, serão decididos pelo juiz os direitos e obrigações de ambas as partes.

Cabe lembrar que em casos de barriga de aluguel ou reprodução assistida o filho poderá ter em sua identidade dois pais ou duas mães.


É possível requerer o direito à pensão alimentícia? 

pensão alimentícia na união homoafetiva poderá ser concedida, desde que preencha os requisitos necessários.

Neste sentido, caberá ao juiz analisar a necessidade da parte que pede e a condição de quem irá pagar a pensão, bem como poderá fazer um ajuste de determinado período até que a outra parte possa se organizar e recomeçar sua vida de forma independente. Porém, existem casos em que a pensão alimentícia é determinada como vitalícia.

Ademais, a pensão alimentícia poderá e deverá ser postulada em face dos filhos também.


Como é feita a divisão dos bens?

É garantido aos conviventes partes iguais daqueles bens que foram contraídos na constância da união homoafetiva, e o fato de existir algum bem que esteja em nome de um dos conviventes não influencia na partilha.


Desta forma, podemos observar que apesar da lei brasileira não amparar especificamente a dissolução da união homoafetiva, suas condições muito se assemelham ao divórcio e à dissolução da união estável heterossexual.

____________________

*Ricardo Diogo Medeiros de Araujo é advogado do escritório Medeiros de Araújo Advocacia e Consultoria.

Fonte: Migalhas

Notícias

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça. O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada...

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia Com grande repercussão para a prática, a lei 8.009/90 consagra regras específicas quanto à proteção do bem de família legal, prevendo o seu art. 1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é...

A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais

A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente reconhecidos como pais de um menino de 3 anos que perdeu a mãe. Por Veronica Smink, BBC 25/04/2022 15h35 ...

Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial

ATÉ JULGAMENTO DE MÉRITO Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial 25 de abril de 2022, 15h50 "A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira." Prossiga em Consultor Jurídico

Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

MAIS INCLUSÃO Cartórios gaúchos passam a aceitar o termo não binário nos registros civis 25 de abril de 2022, 10h46 Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade...

Informativo de jurisprudência do STJ destaca penhor de bem de família

Informativo de jurisprudência do STJ destaca penhor de bem de família Processo: REsp 1.789.505-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 07/04/2022. Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil Tema: Locação comercial. Bem de família oferecido...