Dissolução de união homoafetiva

Dissolução de união homoafetiva

Ricardo Diogo Medeiros de Araujo

A união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

sábado, 12 de novembro de 2016

Em 2011 foi aprovado pelo STF o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir de então, foi facultado à união homoafetiva os mesmos direitos e obrigações outorgados no casamento. Também se tornou possível adotar uma criança, receber pensão, benefícios em planos de saúde e seguridade social e tantos outros constantes do casamento.

É importante lembrar que a união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

Por outro lado, como no casamento a união homoafetiva também pode ser extinta, e o que não faltam são dúvidas de como prosseguir nesses casos, tendo em vista que não existe lei específica. 

Sendo assim, é necessário que saibamos os direitos e obrigações de cada convivente para que a dissolução seja realizada de maneira íntegra. 

Como proceder?


É relevante salientar que a união homoafetiva deve estar formalizada para que se tenha direitos no momento da sua dissolução, contudo nos casos em que não houver registros ou documentos que comprovem a existência desta união, será necessário juntar provas que possam confirmá-la, como por exemplo: testemunhas, conta em conjunto, contratos firmados (financiamento, plano de saúde etc).

No entanto, na maioria das vezes é difícil comprovar que se vive em união homoafetiva, porque muitos não expõem sua vida a ponto de que todos saibam e possam ser testemunhas, em razão do medo e do preconceito da sociedade.

Ainda, em se tratando da dissolução da união homoafetiva, se a mesma se der de forma consensual, tudo é mais simples e no cartório serão acordados os direitos e deveres de cada um. Entretanto, em caso de litígio, a única saída é propor ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva junto à Vara da Família.


E os filhos? Com quem devem permanecer?

guarda dos filhos será decidida de acordo com a afetividade e o bem-estar da criança. O juiz não poderá tomar sua decisão apenas com base em quem realizou a adoção, no caso de ter sido feita por somente uma das partes antes da existência da união ou até mesmo informalmente.

Ainda, se a separação for litigiosa as partes deverão demonstrar quem tem maior vínculo com a criança e onde a mesma será mais bem atendida em suas necessidades.

Assim, serão decididos pelo juiz os direitos e obrigações de ambas as partes.

Cabe lembrar que em casos de barriga de aluguel ou reprodução assistida o filho poderá ter em sua identidade dois pais ou duas mães.


É possível requerer o direito à pensão alimentícia? 

pensão alimentícia na união homoafetiva poderá ser concedida, desde que preencha os requisitos necessários.

Neste sentido, caberá ao juiz analisar a necessidade da parte que pede e a condição de quem irá pagar a pensão, bem como poderá fazer um ajuste de determinado período até que a outra parte possa se organizar e recomeçar sua vida de forma independente. Porém, existem casos em que a pensão alimentícia é determinada como vitalícia.

Ademais, a pensão alimentícia poderá e deverá ser postulada em face dos filhos também.


Como é feita a divisão dos bens?

É garantido aos conviventes partes iguais daqueles bens que foram contraídos na constância da união homoafetiva, e o fato de existir algum bem que esteja em nome de um dos conviventes não influencia na partilha.


Desta forma, podemos observar que apesar da lei brasileira não amparar especificamente a dissolução da união homoafetiva, suas condições muito se assemelham ao divórcio e à dissolução da união estável heterossexual.

____________________

*Ricardo Diogo Medeiros de Araujo é advogado do escritório Medeiros de Araújo Advocacia e Consultoria.

Fonte: Migalhas

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...