Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

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Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

4 de janeiro de 2017, 20h43

O dispositivo permite o parcelamento em até seis vezes, bastando que o devedor reconheça a dívida e deposite pelo menos 30% do valor devido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. A previsão já existia no CPC de 1973 (artigo 745-A), incluída em 2006

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