Dívida trabalhista

29
dezembro
2013

Empresa não responde solidariamente por ter sócio em comum

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou decisão que havia condenado uma empresa a responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas de outra, apenas por terem sócio em comum.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...