Dívida trabalhista
30/12/2013 12:19
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dezembro
2013
Empresa não responde solidariamente por ter sócio em comum
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou decisão que havia condenado uma empresa a responder solidariamente pelas dívidas trabalhistas de outra, apenas por terem sócio em comum.
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