Dívidas inferiores a 10% do SM podem ficar fora do cadastro de inadimplentes

Dívidas de menos de R$ 80 podem ficar fora do cadastro de inadimplentes

Da Redação | 08/01/2015, 18h11 - ATUALIZADO EM 08/01/2015, 18h23

Dívidas inferiores a 10% do salário mínimo — R$ 78,80 em valores de hoje — poderão não mais serem inscritas em cadastros de inadimplentes. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2014, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), argumenta que a inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes “acarreta muitos prejuízos e dificuldades em suas vidas pessoais e comerciais” e, no caso de dívidas de valor irrisório, com certeza o consumidor optaria por quitá-la para não enfrentar os transtornos de ter seu nome registrado no banco de inadimplentes. O senador também ressalta que o projeto ajudaria a evitar equívocos por parte da instituição financeira.

De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, estudo promovido pela Serasa Experian, em 2014 os inadimplentes totalizam 35 milhões de pessoas, o equivalente a 24,5% da população. O levantamento levou em consideração, entretanto, dívidas de valores acima de R$ 200. Considerando os débitos menores que isso, o percentual é ainda maior.

O PLS 296/2014 está sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e será apreciado em decisão terminativa na comissão.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...