Divorciados também podem receber pensão por morte

Divorciados também podem receber pensão por morte

Publicado em: 13/01/2016

A pensão por morte, benefício pago à família de quem contribuía com a Previdência Social enquanto trabalhador, também pode ser paga ao antigo cônjuge, caso este consiga comprovar dependência do segurado que veio a óbito.

Um dos meios mais comuns no entendimento do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é se o ex-marido ou mulher recebiam pensão alimentícia. “Caso haja como provar o recebimento da pensão antes da morte, a viúva ou viúvo poderá entrar com pedido de parte do benefício, que geralmente é aceito pelo instituto sem recorrer”, explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite & Guimarães, em Santo André.

Além dessa, há outras situações que podem ser entendidas pelo Judiciário como favoráveis à concessão para o ex-cônjuge. “Caso haja outro meio comprobatório de que o requerente vivia em função do morto, por exemplo, por motivo de doença, há também a possibilidade de receber a pensão”, afirma Guimarães.

O advogado lembra, ainda, que esse requerimento pode ser feito mesmo depois de o benefício já estar sendo pago aos dependentes do segurado, o que vai gerar novo cálculo para a divisão em partes iguais.

COMO FUNCIONA - O benefício é repartido com todos os dependentes, independentemente do grau de parentesco. “Supomos que o total da pensão seja de R$ 2.000 e existem cinco dependentes. Cada um receberá R$ 400, até quando lhe for cabível (por exemplo, os filhos têm direito até os 21 anos)”, exemplifica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Mudanças na Lei 13.135 que passaram a vigorar em junho do ano passado se, por um lado, mantiveram a partilha em cotas iguais, por outro implicaram em prazo de vitaliciedade mais curto para algumas situações. A idade do cônjuge (ou do ex, se for o caso), desde então, é fator para denominar o período de recebimento do benefício, que antes, em quaisquer casos, era para o resto da vida.

Tudo dependerá da expectativa de sobrevida no ano em que o segurado morrer. Hoje, beneficiários entre 39 e 43 anos recebem pensão por 15 anos. Quem tem idade entre 33 e 38 anos terá o benefício por 12 anos. De 22 a 27 anos, será pago por seis anos. Já quem tem 21 anos ou menos, ficará com a pensão por apenas três anos. Ou seja, quanto mais jovem for o marido ou a mulher, menos tempo de benefício. A nova regra visa inibir golpes em casos de pessoas muito jovens que se casavam com outras de idade avançada para usufruir da pensão. Para quem tem 44 anos ou mais, quando a expectativa de vida atinge mais de 35 anos, o valor se torna vitalício. Para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência – em que o pagamento será para toda a vida.

DIVISÃO - O compartilhamento do benefício é sempre atualizado e, conforme o número de beneficiários for reduzido, maior será o valor da pensão por pessoa. Por exemplo, se um dos dependentes perde o direito ao benefício, seja o filho, por ter completado 21 anos, ou o cônjuge, por ter atingido o tempo limite, o calculo é refeito entre os que continuarão a receber a pensão.

“Se um auxílio de R$ 2.000 costumava ser dividido entre quatro pessoas, cada um recebia R$ 500. Porém, se agora é repartido por duas, o valor que cada uma receberá será R$ 1.000”, explica Jane.

OUTRAS MUDANÇAS - Na nova lei, ao contrário do que não era exigido antes, a pensão só é autorizada aos companheiros se o tempo de união estável ou casamento com o companheiro for de mais de dois anos, e se o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Para o cônjuge que não tinha casamento ou união estável por mais de dois anos antes do falecimento do segurado, ou se o segurado não tinha realizado pelos menos as 18 contribuições mensais à Previdência antes do óbito, a duração do benefício será de quatro meses, a contar da data do óbito.

Para esse tipo de benefício, é necessário que os dependentes compareçam a unidade do INSS munidos de documento com foto e número de CPF. Além disso, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do morto.

A Lei 13.183, aprovada no início de novembro, amplia o prazo dos dependentes do segurado para solicitar a pensão. Agora, eles têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

Fonte: Diário do Grande ABC
Extraído de Recivil


Notícias

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão História por BRUNO LUCCA • 15h São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi...

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção 08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41 Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz...