Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade


A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, à unanimidade, negou provimento a recurso da União, que pretendia exigir tradução de documento em processo de pedido de nacionalidade brasileira. A Turma, acompanhando o entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do Supremo Tribunal de Justiça, entendeu ser desnecessária a tradução, uma vez que o documento foi redigido em língua compreensível.

Em primeira instância, o juiz federal concedeu a nacionalidade ao requerente boliviano, mesmo com a inclusão de documentos em língua espanhola no processo.

Em recurso a esta corte, a União alegou que seria “imprescindível a tradução de documento”, de acordo com o Código de Processo Civil. A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, determinou que “A despeito de não haver sido juntada tradução juramentada da documentação acostada aos autos, esse fato não retira a veracidade e o valor das provas constantes dos autos”.

A desembargadora citou, ainda, jurisprudência do STJ, que “já decidiu que em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito (pas de nullité sans grief*). (Precedentes: REsp 616.103/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 27/09/2004; e REsp 151.079/SP, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJU de 29/11/2004).

*Não há nulidade sem prejuízo

AGRAC 0041942-20.2005.4.01.3800/MG

 

Fonte:  Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Extraído de Recivil

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...