Documento perdido é utilizado em golpe

Documento perdido é utilizado em golpe

 

Imagine só ter seus documentos roubados ou extraviados e, tempos depois, ao tentar o financiamento em uma loja de eletrodomésticos, descobrir que é sócio de uma empresa endividada. O cenário é mais comum do que se imagina. Só na Capital, no ano passado, a Defensoria Pública de São Paulo registrou cerca de 1.000 casos. Esse número pode ser, na verdade, muito maior, pois a estatística inclui apenas pessoas que têm renda familiar de até três salários-mínimos (R$ 1.635).

A entidade, embora tenha três unidades no Grande ABC (São Bernardo, Santo André e Diadema), não possui dados para a região. Conforme explica o coordenador regional da Defensoria Pública, Luciano Caserta, por aqui os casos são encaminhados a advogados parceiros.

Uma das situações que mais chamou a atenção do defensor público Luiz Raskovski, que atua na Capital, foi o de uma diarista que descobriu ter dívidas de R$ 220 milhões em um banco onde nunca abriu conta. Ela responde a 71 processos judiciais. Outro, foi o de um motoboy, que dormiu motociclista e acordou empresário, só que sem sua moto, que foi à leilão, e com oito ações movidas contra ele. Tudo aconteceu depois de perder os documentos. Ocorre que quadrilhas especializadas em fraudes compram os documentos e usam para alterar contratos na Junta Comercial (responsável pela abertura, fechamento inclusão ou extração de sócio de empresas), tirando os empresários devedores e incluindo pessoas inocentes.

FALHAS

Para especialistas, há falha na fiscalização das juntas comerciais. Na Junta Comercial de São Paulo, por exemplo, não é solicitado reconhecimento de firma para realizar mudança no contrato da empresa. Basta levar um documento simples com as assinaturas das partes. "Eu já vi muitas assinaturas diferentes do documento e com endereços fictícios, que não têm nada a ver com o verdadeiro da pessoa que foi transformada em laranja de empresas", conta o defensor público. "Se pelo menos fosse exigido o reconhecimento de assinatura por semelhança, que é o registro mais simples em cartório, não exige a presença da pessoa e custa em torno de R$ 2, muitas fraudes poderiam ser evitadas." O registro de autenticidade, que determina que a assinatura seja feita na presença do tabelião, também tem baixo valor, em torno de R$ 10.

A falta da exigência somada ao custo acessível para registrar um negócio, em torno de R$ 60 para empresa limitada e de R$ 140 para companhia aberta, de acordo com o ex-presidente da entidade no Estado de São Paulo, Armando Rovai, tornam ainda mais fácil a ação de estelionatários. "É mais caro almoçar fora do que abrir uma empresa. Mas o problema não está no custo, mas na falta de treinamento dos assessores, que carecem de conhecimento e pecam na verificação da veracidade da informação."

Ele alega ainda que falta investimento. "E deveria haver comunicação instantânea com o Ministério Público", diz, complementando que a entidade deveria funcionar como banco de dados, levantando estatísticas e buscando reduzi-las. Procurada pela equipe do Diário, a Jucesp não concedeu entrevista e disse não mensurar quantidade de fraudes e nem o tamanho do rombo que elas causam.

PROJETO DE LEI

Indignado com a frequência dos casos, Raskovski propôs ao deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) alterações em artigos da Lei 8.934/94, sobre o registro de empresas, para que o reconhecimento de firma seja obrigatório. A sugestão virou projeto de lei e tramita no Congresso desde o início do ano.

Embora o defensor não tenha visto casos que não foram solucionado, avisa que o processo leva tempo, de três a quatro anos, para limpar o nome da vítima. Isso porque uma mesma pessoa pode responder a dezenas de ações. Ele destaca ainda a importância de fazer o boletim de ocorrências no caso de perda ou roubo de documentos e alerta que o golpe pode levar anos para ser detectado. "Muitas vezes as pessoas só sabem que foram alvos de fraude quando precisam do nome para fazer um financiamento, recebem carta da Receita Federal cobrando a dívida da sua suposta empresa ou têm seus bens penhorados."

 

Fonte: Diário do Grande ABC

Publicado em 13/09/2011

 

Extraído de Recivil

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...