DOU publica Instrução Normativa que simplifica cadastro de imóveis rurais

Diário Oficial publica Instrução Normativa que simplifica cadastro de imóveis rurais

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 1º, traz publicada a Instrução Normativa Conjunta 1.724/2017 da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária que integra a coleta de dados sobre imóveis Rurais nos dois órgãos. A medida estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O serviço estará disponível ao cidadão a partir do dia 7 de agosto, segunda-feira.

A Instrução Normativa cria o serviço "Vincular Nirf" no sistema eletrônico online do CNIR, disponível no site do Cadastro Rural na Internet - www.cadastrorural.gov.br. A ferramenta eletrônica possibilita a integração a partir da vinculação do Código do Imóvel rural no SNCR/Incra ao correspondente número do imóvel na Receita Federal (Nirf). O procedimento será feito pelo próprio cidadão por meio das informações prestadas por ele através da internet no site do cadastro Rural.

O procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir o que desburocratiza o processo. A atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

Receita e Incra

Para o presidente do Incra, a medida desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes.

Os contribuintes que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.

Data: 01/08/2017 - 13:38:24   Fonte: Incra
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...