DPU quer afastar hediondez do crime de tráfico privilegiado

Segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DPU quer afastar hediondez do crime de tráfico privilegiado

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC) 111963, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando o reconhecimento da não hediondez do tráfico privilegiado. A Defensoria sustenta, no caso, que a condenada é primária e possui bons antecedentes e que a sentença afastou a hediondez do tráfico privilegiado, porém essa decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o crime como hediondo.

“Considerando que a paciente vem cumprindo a pena do delito praticado como sendo comum, a decisão do STJ que determinou que a execução da pena fosse realizada como se hediondo fosse, trará graves prejuízos, já que ela poderá retornar ao cárcere, mesmo no fim do cumprimento de sua reprimenda”, sustenta a Defensoria, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do STJ até o julgamento final deste HC. E, no mérito, a aplicação dos requisitos para progressão de regime e livramento condicional da condenada, conforme previsto aos crimes comuns.

Na ação, o defensor afirma que o entendimento adotado pela corte superior “não se coaduna” com as alterações do STF no que diz respeito à aplicação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) ao tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006). Como referência aos julgados do STF, a Defensoria citou o HC 97256 e o HC 82959, em que se o STF abrandou a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos para os casos de tráfico privilegiado, possibilitando a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e, também, o cumprimento da pena em regime aberto.

No caso dos autos, a Defensoria argumenta que apesar da decisão do STJ ser contrária ao entendimento do Supremo, a magistrada de 1º grau concedeu à condenada o regime semiaberto (com progressão conforme a contagem para os crimes comuns), afastando a hediondez do tráfico privilegiado – “já que a paciente era, à época, ré primária, de bons antecedentes e não havia qualquer informação de que integrasse organização criminosa, se enquadrando na hipótese do parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, ou seja, o tráfico privilegiado”.

Por fim, o defensor sustenta que o Decreto Presidencial nº 6.706/2008 “desqualifica eventual caráter hediondo do tráfico privilegiado”. Segundo ele, o regulamento trouxe previsão expressa de que os condenados por tráfico de drogas que tenham sido beneficiados pela incidência do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, poderiam também ser beneficiados pelo indulto.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...