Dúvida sobre laço familiar não afasta direito de ação de ex-companheira de trabalhador falecido

Dúvida sobre laço familiar não afasta direito de ação de ex-companheira de trabalhador falecido

 Qua, 29 de Junho de 2011 08:35

O dano moral em ricochete é o prejuízo que atinge, em reflexo, pessoa ligada, de alguma forma, à vítima direta do ato ilícito

Assim, por exemplo, podem propor ação de indenização por danos morais, em nome próprio, os parentes próximos da vítima direta do ato ilícito, que se julgam atingidos pelos efeitos danosos da infração. Mas, como solucionar a questão quando existem dúvidas acerca da existência ou não de laços familiares entre as pessoas envolvidas? Foi esse o desafio encontrado pela 6ª Turma do TRT-MG ao analisar um caso singular. A ex-companheira de um vigilante, assassinado durante um assalto, reivindicou indenização pelos danos morais sofridos em virtude da perda precoce do ente querido. Porém, havia indícios de que o casal estava separado antes do acidente que tirou a vida do trabalhador.


O assassinato do vigilante ocorreu quando ele prestava serviços às empresas reclamadas. Os dois filhos e a suposta viúva ajuizaram, em nome próprio, a ação de indenização por danos morais. Em defesa, as empresas reclamadas alegaram que a ex-companheira do vigilante falecido não poderia figurar como parte no processo, tendo em vista que há provas de que ela estava separada do trabalhador à época do acidente. Tanto é assim que, quando do falecimento do vigilante, encontrava-se em andamento ação de separação judicial litigiosa. Nesse sentido foram também as conclusões da sindicância realizada pelo Batalhão da Polícia Militar, ao qual estava vinculado o vigilante. Essa sindicância apurou, ainda, que ele mantinha união estável com outra senhora. Entendendo que as reclamadas tinham razão, a juíza extinguiu a reclamação em relação à ex-companheira do falecido.


Entretanto, o desembargador Jorge Berg de Mendonça discordou desse posicionamento. Ele analisou o recurso ajuizado pelos reclamantes, no qual os filhos afirmaram que o casal já havia se reconciliado, conforme demonstrado pela prova, sendo que o processo de separação judicial existente entre eles foi extinto sem o julgamento da questão central. Acrescentaram que a reclamante era dependente do falecido perante o IPSM, sendo que a separação de fato entre eles não teria ocorrido há mais de dois anos, como dispõe o artigo 1830 do Código Civil. Conforme enfatizou o relator, a discussão no processo gira em torno de direitos personalíssimos dos reclamantes.


Sob essa ótica, o magistrado entende que a natureza do relacionamento mantido pelo casal é irrelevante e não interfere na legitimidade da reclamante para propor ação de indenização por danos morais. Em outras palavras, como observou o julgador, se a reclamante afirma que sofreu dano moral e alega laço familiar com a vítima apontada, que faleceu quando trabalhava para as reclamadas, e que estas, na qualidade de beneficiárias dos serviços do falecido, devem responder pela compensação pedida, não há como negar a legitimidade daquela para figurar como parte no processo.


"A discussão envolvendo a própria existência do referido laço familiar e, mesmo, o seu respectivo grau, como sustentação do pedido relacionado ao direito personalíssimo em tela, insere-se no mérito da demanda, pois intimamente ligada à caracterização do dano cuja reparação se discute", finalizou o desembargador, decidindo que a reclamante possui legitimidade para agir em juízo. A Turma acompanhou esse entendimento e, afastando a prescrição bienal declarada em 1º grau, determinou o retorno do processo à Vara de origem para que sejam julgados os pedidos formulados pelos reclamantes.

Fonte: TRT 3ª Região
Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...