É possível a concessão de indulto para pessoas submetidas à medida de segurança?
É possível a concessão de indulto para pessoas submetidas à medida de segurança?
Veja o entendimento do Plenário do STF!
Publicado por Flávia T. Ortega - 15 minutos atrás
É possível a concesso de indulto para pessoas submetidas à medida de segurança?
Dica: É possível a concessão de indulto para pessoas submetidas à medida de segurança? SIM!
Em primeiro lugar, o que é indulto?
É um ato do Presidente da República (art. 84, XII, da CF/88), materializado por meio de um Decreto, por meio do qual é extinto o efeito executório da condenação imposta a alguém.
Em outras palavras, mesmo havendo ainda pena a ser cumprida, o Estado renuncia ao seu direito de punir, sendo uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP).
Tradicionalmente, o indulto é concedido a pessoas que receberam uma pena por terem sido condenadas pela prática de infração penal.
No entanto, é possível que o indulto seja concedido a pessoas que receberam medida de segurança.
Sobre o tema, o STF definiu a seguinte tese:
"Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo."
Nesse sentido: STF. Plenário. RE 628658/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4 e 5/11/2015 (Info 806).
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Flávia T. Ortega
Advogada
Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil