É possível o pagamento dos atrasados aos sucessores de demandante falecido no curso do processo

É possível o pagamento dos atrasados aos sucessores de demandante falecido no curso do processo

Publicado em: 26/06/2015

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de uma parte autora sem que fosse realizado o prévio estudo socioeconômico da causa, procedimento este considerado indispensável para a análise da questão. O caso foi de relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

Em seu voto, a magistrada destacou que, embora a requerente tenha falecido no curso da demanda, “é fácil identificar que a causa de sua morte, atestada na certidão de óbito, é consequência direta da doença invocada nos autos pela parte e confirmada pela perícia médica”.

A relatora também ressaltou que “não obstante o caráter personalíssimo do benefício em apreço, que impede sua transferência a terceiros, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores da demandada falecida no curso do processo”.

Para justificar seu entendimento, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que persiste o interesse em relação ao recebimento de atrasados, ressaltando-se que, “a despeito do caráter personalíssimo do benefício assistencial, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores do demandante falecido no curso do processo” (AC 0003670-56.2005.4.01.9199/MG, Rel. Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, 3ª T. Suplementar, e-DJF1 de 22/06/2012, p. 1236).

Com tais fundamentos, o Colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem a fim de que seja produzido o laudo social na residência da família da parte autora e, assim, seja possível a apreciação do direito dos sucessores ao pagamento das parcelas do benefício pretéritas ao óbito da autora.

Processo nº 0014879-70.2015.4.01.9199/GO

Data do julgamento: 27/5/2015
Data de publicação: 15/6/2015

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Extraído de Recivil

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...