Em nome da transparência

16/09/2011 - 15h52

Em nome da transparência, código de barra poderá ser obrigatório em pagamentos públicos

 

O pagamento da maior parte das despesas públicas pode passar a ser feito por documento que inclua obrigatoriamente códigos de barras. Como previsto em projeto na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na quarta-feira (21), a exigência valerá para despesas com a manutenção da máquina administrativa e a prestação de serviços contínuos (os chamados gastos correntes, caso das despesas de luz e salários dos servidores) e aos investimentos (despesas de capital, a exemplo da construção de um hospital).

O projeto (PLS 375/11 - Complementar) é de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT). Para o autor, a padronização com o código de barra será uma contribuição essencial para facilitar a agilizar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, bem como dos órgãos de repressão no caso de investigações policiais.

Convencida do mérito da proposta, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou emenda destinada a estender a medida aos documentos de pagamentos efetuados por terceiros em favor do poder público. Para a senadora, os benefícios da utilização do código de barra vão além dos ganhos relativos ao controle dos pagamentos. Será ainda um avanço para a racionalização das rotinas de trabalho e, em conseqüência, a redução dos custos administrativos.

"Trata-se de uma medida simples, de implementação tecnologicamente fácil e custo relativamente baixo", salientou a relatora na análise.

Agilidade

Ângela Portela enfatizou ainda que a inovação com o código de barra proporcionará ao controle dos gastos públicos uma "agilidade inimaginável" ao tempo em que foi editada a Lei de Finanças Públicas (Lei Complementar 4.320, de 1964). As inovações estão sendo sugeridas por meio de modificações no texto desta lei, que tem alcance sobre União, Distrito Federal, estados e municípios.

Pelo texto, os códigos de barra que acompanharão dos documentos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: o valor do pagamento e se ele será feito à vista ou parcelado; o número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas do responsável pelo pagamento, além da inscrição nesse mesmo cadastro da entidade da administração pública que receberá os valores.

Depois do exame na CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por se tratar de projeto de lei complementar, terá sua análise concluída em Plenário. Nesse momento, se for aprovada, passará a tramitar na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...