Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Opinião

Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37

Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Justiça autoriza registro com dupla maternidade

Justiça autoriza registro com dupla maternidade De: AASP - 30/05/2012 10h39 (original)  A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com "dupla maternidade". As requerentes são casadas formalmente...

O direito de “carga rápida” para cópia

O direito de “carga rápida” para cópia (30.05.12) Por Leandro Bertolazi Gauer, advogado (OAB/RS nº 65.642) Não é preciso dominar a teoria do diálogo das fontes (brilhantemente importada pela insigne professora Cláudia Lima Marques), para entender o raciocínio a seguir. O parágrafo segundo...

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet 24/5/2012 17:29 A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na...

Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência

Atraso Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência 30/5/2012 O atraso de oito minutos do representante do BB para a audiência foi suficiente para a SDI-1 do TST reconhecer a revelia e, consequentemente, aplicar a pena de confissão ficta, cujo efeito é o de tornar em verdade...