Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?
16/09/2024 10:20
Opinião
Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?
Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37
Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).
Confira em Consultor Jurídico