Em recuperação judicial, empresa levanta 80% de valor bloqueado por conta da Covid-19

Em recuperação judicial, empresa levanta 80% de valor bloqueado por conta da Covid-19

28 maio 2020 | 11h33min

Uma empresa em recuperação judicial no oeste do Estado teve confirmada decisão que permitiu levantar 80% de um total de R$ 354 mil, que havia sofrido constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição de credora extraconcursal.

O juízo da recuperação, em despacho interlocutório, determinou que apenas 20% daquele valor fosse liberado para o banco, que se insurgiu contra essa decisão através de agravo de instrumento interposto ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Mariano do Nascimento, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado no recurso manejado pela financeira. Sua conclusão considerou a posição adotada pelo titular da 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó, que atua como juízo de recuperação neste caso.

"A constrição foi submetida ao juízo recuperacional, que decidiu por liberar, em favor do credor, apenas 20% do valor constrito, considerando não só se tratar de empresa em recuperação como também levando em conta a atual situação vivenciada por todos, no que toca à pandemia de Covid-19", destacou.

A empresa em recuperação tem dívida total de R$ 687 mil. Embora, desde que sob comando de administrador judicial, tenha registrado relativa estabilidade em suas finanças, tanto que voltou a contratar empregados e registrou aumento na disponibilidade de caixa, a empresa demonstrou que os últimos dados, já sob efeito da pandemia, avizinham dificuldades no horizonte.

Em seu relatório, o desembargador Mariano contextualiza a situação. "Esse quadro fático revela, no tocante à constrição sob escrutínio, conflito entre duas prerrogativas jurídicas legítimas", diz, ao contrapor a manutenção da fonte produtiva e empregatícia almejada pela recuperação judicial e o legítimo direito do credor extraconcursal de receber o que lhe é devido, sob pena de consagrar o 'direito à inadimplência'. Nesta situação, conclui o desembargador, a decisão adotada por ora contempla as partes envolvidas (AI n. 40036253320208240000).

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....