Emancipação torna jovem capaz para exercer cargo público

Emancipação torna jovem capaz para exercer cargo público

Decisão é do TRF da 1ª região.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

A emancipação torna o candidato plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de prover e exercer cargo público. Com essa fundamentação, a 5ª turma do TRF da 1ª região determinou a reintegração de jovem emancipado ao cargo de Técnico Legislativo do Senado, dispensado do cargo por não preencher o requisito de idade mínima de 18 anos.

Em seu voto, o relator, desembargador Federal Néviton Guedes, salientou que por ocasião da posse, o candidato preenchia todos os requisitos legais para a investidura no cargo público, "uma vez que, apesar de não possuir a idade mínima de que trata a Lei 8.112/90, foi ele regularmente emancipado, nos termos da lei, passando, a partir de então, a praticar plenamente todos os atos da vida civil”.

Ainda de acordo com o magistrado, não houve no caso qualquer ofensa ao edital do certame, “porquanto não havia nenhuma norma prevendo que para a inscrição no concurso público deveria o candidato comprovar a idade de 18 anos completos”.

“Não houve violação ao princípio da legalidade ou mesmo da isonomia, uma vez que o recorrente concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos, não tendo recebido nenhum tratamento diferenciado em detrimento dos demais”.

O relator finalizou seu voto ponderando que “no curso em demanda, o ora recorrente atingiu a idade de 18 anos, na data de 23/12/2012, fato superveniente que faz cessar o óbice legal à sua investidura no cargo pretendido, concernente à implementação do requisito etário”. A decisão foi unânime.

A advogada Natalia Ribeiro Xavier patrocinou os interesses do jovem na causa.

Processo : 0038970-69.2012.4.01.3400

Extraído de Migalhas

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...