Embargos de Declaração não interrompem prazo para impetrar Mandado de Segurança

AÇÃO PREJUDICADA

Embargos de Declaração não interrompem prazo para impetrar Mandado de Segurança

28 de julho de 2016, 12h07

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, mas não para a impetração de Mandado de Segurança. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, Recurso em Mandado de Segurança (RMS) de uma mineradora que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe, negando recurso em discussão sobre precatórios.

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