Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

14 de março de 2011 | 19h 07
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os ministros da 6ª Turma do STJ rejeitaram o recurso de um motorista preso em 2009 em flagrante após ter feito o teste do bafômetro.

 

No recurso, os advogados argumentaram que, de acordo com a legislação, seria necessário o exame de sangue para comprovar a embriaguez. No entanto, os integrantes da 6ª Turma concordaram com o relator do caso, Celso Limongi.


Para o relator, a realização do teste do bafômetro foi suficiente para medir a concentração de álcool. Conforme informações do STJ, no caso específico, a concentração medida pelo equipamento foi de 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O máximo admitido é de 0,3 miligrama.


"É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido", afirmou o relator.


Em breve, os ministros que integram a 3ª Seção do STJ vão definir quais são os meios eficazes de comprovar estados de embriaguez. Além do exame de sangue e do teste do bafômetro, uma das hipóteses analisadas deve ser submeter o motorista a testes simples, como caminhar. Os ministros também poderão discutir o que ocorrerá com um motorista que se recusar a fazer os testes. Atualmente, o processo está no Ministério Público para emissão de parecer.

Fonte: Estadão


 

 

Notícias

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...