Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

14 de março de 2011 | 19h 07
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os ministros da 6ª Turma do STJ rejeitaram o recurso de um motorista preso em 2009 em flagrante após ter feito o teste do bafômetro.

 

No recurso, os advogados argumentaram que, de acordo com a legislação, seria necessário o exame de sangue para comprovar a embriaguez. No entanto, os integrantes da 6ª Turma concordaram com o relator do caso, Celso Limongi.


Para o relator, a realização do teste do bafômetro foi suficiente para medir a concentração de álcool. Conforme informações do STJ, no caso específico, a concentração medida pelo equipamento foi de 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O máximo admitido é de 0,3 miligrama.


"É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido", afirmou o relator.


Em breve, os ministros que integram a 3ª Seção do STJ vão definir quais são os meios eficazes de comprovar estados de embriaguez. Além do exame de sangue e do teste do bafômetro, uma das hipóteses analisadas deve ser submeter o motorista a testes simples, como caminhar. Os ministros também poderão discutir o que ocorrerá com um motorista que se recusar a fazer os testes. Atualmente, o processo está no Ministério Público para emissão de parecer.

Fonte: Estadão


 

 

Notícias

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...