Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado
Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado
Da Redação | 14/05/2015, 09h34 - ATUALIZADO EM 14/05/2015, 11h32
Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados - Sessão da Câmara na noite de quarta-feira (13), quando foram aprovadas mudanças nas regras de aposentadoria
Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
A mudança está prevista em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.
— Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.
Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.
— Fim do fator previdenciário está se tornando realidade — comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.
O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou nesta quinta-feira (14) pelo fim do fator previdenciário.
MP
A Medida Provisória 664/14 muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Os deputados vão devem concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto, em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14).
Agência Senado
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Renan sinaliza apoio a proposta que limita fator previdenciário
Da Redação | 14/05/2015, 13h43 - ATUALIZADO EM 14/05/2015, 14h00
O presidente do Senado, Renan Calheiros, sinalizou nesta quinta-feira (14) que a Casa poderá derrubar o fator previdenciário ou acatar proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria. Ele informou que ainda não teve tempo de analisar a fórmula aprovada pela Câmara, mas lembrou que o Senado já tentou derrubar o fator previdenciário. Em 2008, a Casa aprovou o projeto de lei (PLS 296/03) que previa a derrubada da regra. Em 2010, Senado e Câmara tentaram novamente extinguir a norma por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/10, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo o fator previdenciário.
— O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o Senado, não vai recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias – disse Renan Calheiros, afirmando ser necessário substituir a regra vigente por uma mais favorável aos trabalhadores e aos aposentados.
Na noite de quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou proposta, por meio de uma emenda àMP 664/14, segundo a qual o fator previdenciário seria condicionado à chamada regra 85/95. Ou seja, não se aplicará o fator previdenciário quando a mulher se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A atual regra foi aprovada em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
Terceirização
O presidente do Senado também criticou o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2015), que regulamenta e expande os contratos de terceirização.
— Acho que a terceirização, quando libera geral para a atividade fim, precariza a economia. Eu acho que ela até que isso pode ser feito, é claro, mas como uma opção de um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Eu acho que tem que regulamentar a atividade-meio. Nós temos que ser engenhosos, criativos, mas nós não podemos, de forma nenhuma, regulamentar liberando geral porque aí você vai precarizar – avaliou o presidente do Senado.
Agência Senado