Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

Publicado em 12/08/2020 13h55 Atualizado em 12/08/2020 14h16

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI informa que a partir de amanhã, 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.

O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de hoje (12/08).

Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.

As renovações de certificados, tema que não se submete a Lei, mas sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não presencial.

Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Fonte: ITI

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...