EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)

 

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás

Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços. O limite bruto de faturamento agora é de R$ 60 mil ao ano. Com esta medida, o governo espera dar oportunidade para que mais   empreendedores individuais  (EI) possam ter acesso aos benefícios do programa, como CNJP, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo, além da cobertura da Previdência Social.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, "o programa continua com um ritmo de adesão muito bom". Rolim atribui esse resultado à redução da alíquota de contribuição para 5% do salário mínimo e à ampliação do teto de faturamento de R$36 mil para R$60 mil. "Estas medidas foram adotadas recentemente pelo governo federal para aumentar a formalidade na economia do país", acrescenta. Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o país havia registrado, no dia 1º de janeiro, 1.885.835 inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.

Cadastro - Para se cadastrar como  EI  e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita.

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...