Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que há dúvidas sobre o enquadramento do trabalhador e, consequentemente, sobre o prazo de prescrição aplicável ao direito de ação.

Em sua primeira sessão de 2012, a SDI-1 julgou recurso de embargos apresentado pelos herdeiros de ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP), justamente com pedido para que o trabalhador fosse reconhecido como rurícola. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, aplicou, então, a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é irrelevante para a configuração do trabalho rural a análise das atividades desenvolvidas pelo empregado.

Desde a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, o espólio do empregado vinha requerendo seu enquadramento como trabalhador rural, sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que considerara o empregado urbano com o fundamento de ele ter trabalhado na função de destilador no parque industrial da empresa, ou seja, em atividade típica de industriário.

Já a Segunda Turma do TST nem chegou a examinar o mérito do recurso de revista da família do trabalhador. Para o colegiado, o que define o enquadramento do empregado como rural é a natureza dos serviços prestados por ele. Na hipótese, como ele trabalhava no parque industrial de empresa que, por sua vez, exerce atividade agroindustrial, a Turma concluiu que o trabalhador não poderia ser enquadrado como rural, e sim urbano.

Mas, na avaliação do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, a decisão da Turma foi baseada na ideia de que o enquadramento é definido pela atividade exercida - o que não corresponde à interpretação que prevalece na SDI-1. Assim, em função da principal atividade da usina de cana-de-açúcar ser agrícola, seus empregados devem ser enquadrados como trabalhadores rurais, afirmou o ministro.

Ao final, a SDI-1 deu provimento ao recurso para, reconhecendo o empregado como rural, afastar a incidência da prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 28/2000) para trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção. Prevaleceu o prazo de prescrição que vigorava antes da emenda, em que o trabalhador agrícola tinha até dois anos após a rescisão do contrato para ajuizar ação trabalhista, porém com a possibilidade de pleitear direitos relativos a todo o período trabalhado.

Divergiu do relator o ministro Milton de Moura França, que considera necessária a verificação do tipo de serviço prestado pelo empregado para a configuração do trabalho rural ou urbano.

Processo: E-ED-RR- 63600-16.2002.5.15.0120

 

FONTE: TST


Extraído de JusBrasil

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...