Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

14/09/2011 | domtotal.com

Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

A ausência de candidatos isentou um consórcio de empregadores rurais de contratar pessoas com deficiência. O consórcio Irmo Casavechia & Outros foi acusado pela União Federal de negligenciar as regras de contratação de deficientes e procurou a Justiça do Trabalho para se livrar de multa de R$ 11,5 mil, imposta pela Delegacia Regional do Trabalho em Unaí (MG).

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, empresas com mais de cem empregados devem ter 2% de seu quadro preenchido por portadores de deficiência. Como o Irmo Casavechia não tinha alcançado o número suficiente de pessoas, recebeu a multa em novembro de 2006. A empresa chegou a apresentar auto administrativo à DRT, mas o parecer do auditor foi pela manutenção da multa.

O consórcio, então, procurou a Justiça do Trabalho. Alegou que se esforçou como pôde para preencher as 21 vagas necessárias, mas não achou candidatos suficientes. Chegou até a pedir ajuda à Sistema Nacional de Emprego (Sine), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí e à agência do INSS local, mas sem sucesso. Para comprovar, mostrou documentos com as respostas negativas às consultas aos órgãos.

A Vara do Trabalho de Unaí negou o auto de infração da DRT e, consequentemente, a multa. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas, que manteve a sentença do primeiro grau. O acórdão considerou comprovada a “justa impossibilidade do cumprimento da lei”, pois “a norma jurídica exige sempre uma interpretação rente com a realidade social e com as particularidades do caso concreto”.

Insatisfeita, a União Federal foi ao Tribunal Superior do Trabalho e impetrou um Recurso de Revista contra a decisão da segunda instância. Perdeu. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve ofensa legal e nem comprovação de divergência jurisprudencial, como alegado pela União, que permitissem o agravo. O Irmo Casavechia, então, ficou isento de pagar a multa e de preencher os 2% do quadro de funcionários.

 

Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...