Empresa corruptora poderá fazer "acordo de leniência" com a administração pública

29/01/2014 - 11h20 Especial - Atualizado em 29/01/2014 - 18h00

'Acordo de leniência' pode reduzir sanções previstas na Lei Anticorrupção

Djalba Lima

A empresa corruptora poderá fazer "acordo de leniência" com a administração pública para abrandar as sanções previstas na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que entra em vigor nesta quarta-feira (29). Mas é estabelecida uma série de requisitos, como a colaboração efetiva com as investigações e com o processo administrativo. A nova lei prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Para celebrar o acordo, a empresa precisa tomar a iniciativa, identificar os envolvidos na infração e fornecer de maneira rápida as informações e os documentos que comprovem o ilícito sob apuração. Além disso, deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

Para comprovar cooperação plena e permanente com as investigações e o processo administrativo, a empresa que propõe o acordo deverá comparecer a todos os atos processuais, sempre que solicitada.

A celebração do acordo de leniência isentará a empresa da obrigação de publicar na imprensa o extrato da decisão condenatória e evitará que ela fique impedida de receber empréstimos de instituições públicas e incentivos fiscais. Também poderá reduzir em até dois terços o valor da multa aplicável. Entretanto, o acordo não poupa a empresa da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

A lei define a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. A norma permite acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável por atos ilícitos previstos na Lei de Licitações (8.666/1993).

 

Agência Senado

 

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