Empresa Individual acaba com sociedades fictícias

Empresa Individual acaba com sociedades fictícias

A avaliação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Segundo ele, a nova lei atende à demanda de muitos empresários e candidatos a empresários do país

Pela redação - www.incorporativa.com.br
15/07/2011 - Dilma Tavares/ASN 

Brasília - Na prática, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei 12.441 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), acaba com as sociedades fictícias trazendo mais transparência sobre o contrato social da empresa, simplificando e reduzindo o custo na formação de negócios. A avaliação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, para quem a nova lei atende à demanda de muitos empresários e candidatos a empresários do país.

Isso ocorre, segundo ele, porque até agora, para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada, era obrigatório ter um segundo sócio. Isso levava, normalmente, à busca de sócios figurativos e à formação de contratos sociais falsos. Muitas vezes esse sócio não contribui com capital ou força de trabalho na empresa, mas responde pelos problemas do negócio. “A nova lei para com o estímulo ao sócio figurativo, estimula a criação de sociedades por quem realmente vai contribuir com o negócio e incentiva a criação de empresas para quem não quer uma sociedade”, explica.

A lei diz que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma só pessoa, que será dona de todo o capital social “devidamente integralizado”, não podendo ser menos do que 100 vezes o valor do salário mínimo. Para Bruno Quick, a definição desse valor beneficiará, principalmente, pequenos e médios negócios incluindo prestadoras de serviço de natureza intelectual. “Isso deverá resultar na geração de emprego de qualidade”, acredita.

A lei altera o Código Civil e foi sancionada com veto ao parágrafo 4º do artigo 980 do referido Código. Ele estabelecia que apenas o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas do negócio, ficando fora seu patrimônio pessoal do proprietário. A justificativa do veto é de que esse parágrafo trazia a expressão “em qualquer situação”, o que poderia “gerar divergências quanto à aplicação do artigo 50 do Código Civil”. A justificativa também diz, por força do parágrafo 6º da própria lei, serão aplicadas a essa nova modalidade de negócio “as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio”.

O artigo 50 do Código Civil diz o seguinte: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam, estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Fonte: INCorporativa

 

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...