Empresa inscrita no Simples não precisa pagar contribuição sindical

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Empresa inscrita no Simples não precisa pagar contribuição sindical

21 de dezembro de 2016, 11h16

As empresas inscritas no simples nacional não são obrigadas a pagar contribuição sindical, conforme especifica o artigo 4º parágrafo 3ª da Lei Complementar 123/2006. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de sindicato.

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