Empresas aéreas passam a aceitar a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor eletrônico

Documentos de identificação eletrônicos podem ser usados para embarque em voos domésticos

Empresas aéreas passam a aceitar a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor eletrônico

Publicado: 01/06/2018 17h26
Última modificação: 01/06/2018 19h47

Após análise técnica e normativa sobre os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu que eles podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico.

A Gerência de Regulação das Relações de Consumo da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (GCON/SAS), juntamente com a Gerência de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas (GNAD/SIA) e a Gerência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (GSAC/SIA), áreas técnicas da ANAC, verificaram que os documentos de identidade eletrônicos atendem às exigências da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA).

De acordo com a norma, “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro", o que vale para todos os documentos de identificação.

Em dezembro de 2017, a ANAC informou que a CNH-e ainda não poderia ser aceita como documento de identificação para embarque. Depois da análise, sob a luz da Resolução nº 400, de normativos do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional, a Agência entendeu que os documentos em suporte eletrônico podem ser aceitos para tal finalidade.

A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.

Nome social

O uso do nome social também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque. A facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme entendimento do TSE.

Em atenção às demandas do Ministério dos Direitos Humanos, outras medidas estão sendo estudadas pela ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para melhor atendimento no transporte aéreo.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
E-mail: jornalismo@anac.gov.br
www.anac.gov.br

Fonte: ANAC

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...